A Vereadora Ana Corso (PT), que integra a Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, acompanha o sistema prisional caxiense há 17 anos. Segundo ela, um alerta foi feito, ainda em 2009, ao titular da Segurança no Estado. “Nós listamos uma série de razões que ferem a Lei de Execução Penal e que previam os conseqüentes conflitos na Pecrs”, disse. No documento há queixas de várias naturezas, como a não utilização de 100 vagas na unidade devido a problemas de esgoto nas celas, desde a inauguração da Pecrs.
Ana salientou também que os agentes penitenciários são profissionais concursados e habilitados para a função. Mas reconhece a ocorrência de abusos, torturas, descasos ou maus tratos. “Isto demonstra que há uma falha no conceito da gestão prisional do Estado. Não há uma previsão de longo prazo e uma política de ressocialização definida. Os presos ficavam confinados, sem acessos mínimos”, como a privação de tempo razoável para banho de sol e da permissão de rádio tv, assim como da demora da entrada das visitas, que eram regra na prisão.
Ela salienta que apesar do recente ingresso de três mil novos policias militares, ainda há carência de efetivo. Com isso, reforça que o papel da Brigada não pode ser cercar o presídio ou comandá-lo. “Os conflitos provocaram a disputa entre as duas corporações (BM e Susepe), mas cada um tem seu papel, e de muita importância. O exemplo da Pecrs é um diagnóstico do modelo da gestão estadual”, alegou.
A derrocada do conceito de presídio modelo não é de agora. Em 2008, dias depois da inauguração, o presídio havia sido considerado inseguro por técnicos da Susepe, Ministério Público e Brigada Militar (BM). Mesmo assim, o Estado decidiu levar gradualmente os detentos para a localidade. A única maneira para garantir o funcionamento da prisão era lotá-la com agentes. No início da ocupação das 432 vagas, havia 85 agentes. Um a um eles foram deixando o presídio e fragilizando cada vez mais uma estrutura que todos no sistema prisional desconheciam.
O alerta é para todos
O problema de Caxias do Sul, alerta para a situação nacional das cadeias. Com cerca de 170.000 detentos agrupados em cerca de 512 prisões, milhares de delegacias e vários outros estabelecimentos, o Brasil administra um dos dez maiores sistemas penais do mundo, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.
A Constituição de 1988 contém garantias explícitas para proteção da população encarcerada, entre essas o inciso onde
"é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral". As constituições de certos estados possuem provisões semelhantes. A Constituição do estado de São Paulo determina, por exemplo, que "a legislação penitenciária estadual assegurará o respeito às regras mínimas da Organização das Nações Unidas para o tratamento de reclusos, a defesa técnica nas infrações disciplinares (...)".
Há também a descrição mais detalhada sobre as normas prisionais brasileiras na Lei de Execução Penal (LEP). Adotada em 1984, a LEP reconhece um respeito saudável aos direitos humanos dos presos e contém várias provisões ordenando tratamento individualizado, protegendo os direitos substantivos e processuais dos presos e garantindo assistência médica, jurídica, educacional, social, religiosa e material. Além de sua preocupação com a humanização do sistema prisional, também incita juízes a fazerem uso de penas alternativas como fianças, serviços comunitários e suspensão condicional.
Apesar disso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, afirmou em abril ao site Yahoo Notícias, antes de assumir a presidência do STF, que "nitidamente o sistema prisional não funciona" e que "é preciso encontrar alternativas a ele".
"Os Estados, sobretudo os da América Latina, não têm condições de responder às demandas de dignidade humana dos presos, e as prisões não só não conseguem ressocializar os presos, como, muitas vezes, o preso sai muito pior do que entrou", disse à imprensa nacional durante o 12º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, realizado na época.
"Há certos casos em que o que se faz ao preso é um crime contra o cidadão. Os Estados precisam encontrar alternativas à prisão, de acordo com suas características, seus recursos e sua realidade."
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