quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Matéria tratava da notificação de casos de violência contra crianças e adolescentes aos conselhos tutelares



Na sessão ordinária desta terça-feira (09), os vereadores acataram, por maioria de votos (9X5), o parecer de inconstitucionalidade ao projeto da vereadora Ana Corso/PT. A matéria previa a notificação dos casos de violência contra crianças e adolescentes aos conselhos tutelares de Caxias do Sul. Ela regulamentaria lei federal de 1990, que trata do mesmo assunto.


Ana Corso explicou que a proposta visa a regulamentar o artigo 13 da lei federal que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado em 1990. O referido artigo diz ser dever de todo agente público a defesa dos direitos da infância e juventude, devendo comunicar todos os casos de violência contra crianças e adolescentes aos conselhos tutelares de cada região. O texto regulamentaria esse dever em relação a três agentes públicos específicos: os sistemas de saúde e educacional e as entidades de atendimento pré-escolar.


Embora tenha votado a favor do parecer de inconstitucionalidade, o vereador Gustavo Toigo/PDT reconheceu o mérito do projeto. Justificou o seu voto por conta de dois fatores propostos pelo texto: uma penalidade que seria imposta aos servidores e a criação do sistema municipal de monitoramento das notificações. O último quesito, sobretudo, incorreria no chamado vício de iniciativa, ao se sobrepor a atribuições que cabem ao Executivo. Corrigidas essas questões, o projeto teria maiores chances de tramitação, observou.


Ari Dallegrave/PMDB relatou pareceres de inconstitucionalidade emitidos tanto pela assessoria jurídica da Casa, quanto pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, o que, segundo ele, justifica a inconstitucionalidade do projeto.


Segundo a proposição, os médicos e demais agentes de saúde, além de professores, auxiliares de desenvolvimento infantil e demais servidores da educação e ensino que, ao perceberem indícios da ocorrência de violência contra crianças e adolescentes, deverão notificar o fato ao conselho tutelar competente. O descumprimento dessa medida acarretaria advertência ao funcionário.


Votaram favoravelmente ao parecer os vereadores Alaor de Oliveira/PMDB, Ari Dallegrave/PMDB, Arlindo Bandeira/PP, Daniel Guerra/PSDB, Elói Frzzo/PSB, Geni Peteffi/PMDB, Gustavo Toigo/PDT, Mauro Pereira/PMDB e Vinicius Ribeiro/PDT. De forma contrária, os parlamentares Ana Corso/PT, Assis Melo/PCdoB, Denise Pessôa/PT, Marcos Daneluz/PT e Renato Nunes/PRB.


09/11/2010 21:13
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul

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