CRIA O PROGRAMA " FISCAL DA CIDADE" NO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica criado, no Município de Caxias do Sul, o programa " Fiscal da Cidade ", com o objetivo de estimular o exercício da cidadania e de ampliar a participação da sociedade organizada em atividades de fiscalização que interessem diretamente à comunidade.
Parágrafo único - O cidadão investido no título de " Fiscal da Cidade" não terá qualquer tipo de vínculo empregaticio ou remuneração pela Prefeitura.
Art. 2º - São atribuições do "Fiscal da Cidade " :
I - identificar e informar, por escrito às autoridades municipais pertinentes :
a) violação a códigos, posturas, leis e regulamentos municípais ;
b) irregularidades, abusos, omissões ou desidias cometidas por servidores municipais no exercício de suas funções ;
c) sugestões referentes a melhoria dos regulamentos e dos serviços públicos prestados à população.
Art. 3º - São requisitos necessários para ser " Fiscal da Cidade ".
I - não ser funcionário público municipal em exercício ;
II - ser maior de 21 anos de idade ;
II - estar associado a uma organização comunitária devidamente registrada nos termos do art. 4º ;
IV - não possuir antecedentes criminais.
Art. 4º - O "Fiscal da Cidade " deverá ser indicado por associação de moradores com pelo menos cinco anos de funcionamento ininterruptos e devidamente registrada nos termos da legislação em vigor, para um período de quatro anos, sendo também reconhecida de utilidade pública.
Art. 5º - A Prefeitura poderá realizar semestralmente um curso básico de informações para "Fiscal da Cidade", com expedição de certificado de participação e conclusão.
Art. 6º - A Prefeitura expedirá documento de identidade do "Fiscal da Cidade".
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de noventa dias contados a partir de sua publicação.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANA CORSO
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A dimensão e a complexidade das tarefas da fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos na cidade de Caxias do Sul está a exigir uma participação mais efetiva da sociedade em complemento à ação dos orgãos oficiais do Município.
Essa mesma participação se faz indispensável na fiscalização dos próprios agentes oficiais nas suas diferentes atividades. Trata-se, em ambos os casos, de um dos principais aspectos componentes do conceito de cidadania, que é inseparável da idéia mais atualizada de democracia.
Para o desempenho adequado dessa participação, através dos Fiscais da Cidade indicados pelas organizações da sociedade, é necessário que o próprio Poder Público lhes ministre, por meio de cursos compactos e simplificados, o conhecimento básico sobre a legislação e as infrações mais comumente verificadas.
Enfim, a proposta em questão tem o objetivo de ampliar a participação da sociedade organizada no Município de Caxias do Sul.
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