Derrubado parecer de inconstitucionalidade sobre presença de suco de uva na merenda escolar
Matéria, proposta pela vereadora Ana Corso, continuará em tramitação na Câmara
Por oito votos a dois, na sessão desta terça-feira,21, foi derrubado o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) da Câmara ao projeto da vereadora Ana Corso/PT, que trata da inclusão do suco de uva na merenda escolar, na rede municipal de ensino.
Além da autora da proposta, votaram contra o parecer da CCJL: Alaor de Oliveira/PMDB, Arlindo Bandeira/PP, Assis Melo/PCdoB, Denise Pessôa/PT, Gustavo Toigo/PDT, Mauro Pereira/PMDB, Renato Nunes/PRB, Renato Oliveira/PCdoB e Rodrigo Beltrão/PT. Para mantê-lo, Ari Dallegrave/PMDB e Elói Frizzo/PSB.
Em 2006, quando Ana Corso havia protocolado medida de mesmo teor, ela foi considerada como ilegal, pela assessoria jurídica da Câmara e pelas Delegações de Prefeituras Municipais, que detectaram vício de iniciativa. Ou seja, não caberia ao Parlamento propor matéria sobre esse assunto. Desse modo, a vereadora propôs um substitutivo à matéria. Agora, no entanto, a CCJL entendeu o texto como inconstitucional.
Além da autora da proposta, votaram contra o parecer da CCJL: Alaor de Oliveira/PMDB, Arlindo Bandeira/PP, Assis Melo/PCdoB, Denise Pessôa/PT, Gustavo Toigo/PDT, Mauro Pereira/PMDB, Renato Nunes/PRB, Renato Oliveira/PCdoB e Rodrigo Beltrão/PT. Para mantê-lo, Ari Dallegrave/PMDB e Elói Frizzo/PSB.
Em 2006, quando Ana Corso havia protocolado medida de mesmo teor, ela foi considerada como ilegal, pela assessoria jurídica da Câmara e pelas Delegações de Prefeituras Municipais, que detectaram vício de iniciativa. Ou seja, não caberia ao Parlamento propor matéria sobre esse assunto. Desse modo, a vereadora propôs um substitutivo à matéria. Agora, no entanto, a CCJL entendeu o texto como inconstitucional.
por Alberto Meneguzzi , dia 22/09/2010 às 08:56
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