quarta-feira, 22 de setembro de 2010

RÁDIO SÃO FRANCISCO


Derrubado parecer de inconstitucionalidade sobre presença de suco de uva na merenda escolar

Matéria, proposta pela vereadora Ana Corso, continuará em tramitação na Câmara

(Banco de Imagens)
(Banco de Imagens)
Por oito votos a dois, na sessão desta terça-feira,21, foi derrubado o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) da Câmara ao projeto da vereadora Ana Corso/PT, que trata da inclusão do suco de uva na merenda escolar, na rede municipal de ensino.

Além da autora da proposta, votaram contra o parecer da CCJL: Alaor de Oliveira/PMDB, Arlindo Bandeira/PP, Assis Melo/PCdoB, Denise Pessôa/PT, Gustavo Toigo/PDT, Mauro Pereira/PMDB, Renato Nunes/PRB, Renato Oliveira/PCdoB e Rodrigo Beltrão/PT. Para mantê-lo, Ari Dallegrave/PMDB e Elói Frizzo/PSB.

Em 2006, quando Ana Corso havia protocolado medida de mesmo teor, ela foi considerada como ilegal, pela assessoria jurídica da Câmara e pelas Delegações de Prefeituras Municipais, que detectaram vício de iniciativa. Ou seja, não caberia ao Parlamento propor matéria sobre esse assunto. Desse modo, a vereadora propôs um substitutivo à matéria. Agora, no entanto, a CCJL entendeu o texto como inconstitucional.
por Alberto Meneguzzi , dia 22/09/2010 às 08:56

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