VEREADORA ANA CORSO ENTRA COM PROJETO QUE OBRIGA QUE TODOS OS ANIMAIS -COMERCIALIZADOS SEJAM VENDIDOS MICROCHIPADOS E OS ANIMAIS NÃO PODEM SER VENDIDOS COM MENOS DE 60 DIAS DE VIDA E NO MINIMO TERÁ QUE O ANIMAL TER RECEBIDO UMA DOSE DA VACINA POLIVALENTE-
VEJA NA ÍNTEGRA O PROJETO QUE MODIFICA O CÓDIGO DE POSTURA:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº
Ementa :
Altera e acresce inciso ao Parágrafo 4º do artigo 207, da
Lei Complementar nº 377, de 22 de dezembro de 2010 -
que Consolida a legislação relativa ao Código de Posturas
do Município.
Texto:
Art. 1º Altera o inciso I do § 4º do Artigo nº 207, da Lei Complementar nº 377, de 22 de
dezembro de 2010 - que Consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município,
que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 207.
§ 4º ...
I - apresentar laudo, para cada animal exposto na feira, com período de validade não inferior
a 90 (noventa) dias, firmado por médico veterinário lotado no Município de Caxias do Sul e
registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, comprovando que os caninos e felinos
foram vacinados com 01 (uma) dose da vacina polivalente e terem no mínimo 60 (sessenta ) dias
de vida;
Art. 2º Acresce o inciso III ao § 4º do Artigo nº 207, da Lei Complementar nº 377, de 22 de
dezembro de 2010 - que Consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município,
que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 207.
§ 4º ...
I - ...
II..
III- os animais deverão estar microchipados, e após a comercialização os dados dos
compradores deverão serem repassados para a vigilância ambiental."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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