terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Protocolado projeto que cria o ''Prêmio Literário Etnias''

A sugestão foi apresentada pela Comissão de Legislação Participativa



Foto: Leticia Rossetti

Na manhã desta terça-feira (06/12), a Comissão de Legislação Participativa e Comunitária recebeu representantes da Academia Caxiense de Letras e da União Brasileira de Trovadores. O projeto, que a comissão protocolou hoje, cria o ''Prêmio Literário Etnias''. A ideia já havia sido apresentada em audiência pública, no dia 10 de setembro, pelos membros da Academia Caxiense de Letras, da União Brasileira de trovadores e Litteris Te Deum.



Conforme o presidente da comissão, vereador Rodrigo Beltrão/PT, o objetivo da proposição é a premiação dos melhores livros publicados no ano anterior, com a participação dos gêneros literários: conto, romance, poesia, crônica, ensaio (pesquisa), infanto juvenil e infantil. O primeiro lugar vai receber uma premiação em dinheiro, e, aos demais, será conferido um troféu e um diploma.



Para Beltrão, a premiação estimulará a produção e a divulgação literária, bem como, o aparecimento de novos talentos, na cidade.



A vereadora Ana Corso/PT, que foi a redadora do decreto legislativo, disse acreditar na literatura, como forma direta de educação.



Na ocasião, foi informado o encaminhamento de um ofício que solicita sessão solene para o próximo ano, em comemoração aos 50 anos da Academia Caxiense de Letras.



Além do presidente Beltrão, integram a Comissão de Legislação Participativa e Comunitária os vereadores Ana Corso/PT, Daniel Guerra/PSDB, Guiovane Maria/PT e Renato Nunes/PRB.


O texto do projeto:

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº

DECRETO LEGISLATIVO Nº......., DE......DE...................DE..........

Cria o "Prêmio Literário Etnias" no Município de Caxias do Sul.



Art. 1º Fica criado no Município de Caxias do Sul, o "prêmio Literário Etnias", destinado a premiação dos melhores livros publicados no ano anterior ao da participação nos gêneros literários: Conto, romance, poesia, crônica, ensaio (pesquisa), infanto juvenil e infantil.



Art. 2º Dentre esses sete gêneros previamente selecionados, será escolhido o melhor, que receberá, em espécie, o Prêmio Literário Etnias.



Parágrafo único - A cada um dos livros vencedores será conferido um troféu e um diploma.



CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO



Art 3º Os autores participantes deverão comprovar residência fixa no Município de Caxias do Sul, há pelo menos 02 (dois) anos.



Art. 4º As inscrições serão feitas na sede da ACL - Academia Caxiense de Letras, dentro do prazo a ser determinado por edital.



Art. 5º No momento da inscrição, o participante deverá entregar seis exemplares do livro proposto.



Art. 6º Não serão aceitos livros religiosos e nem aqueles considerados de auto-ajuda.



Art 7º No momento da inscrição o candidato deverá apresentar comprovantes de endereço e certidão negativa de débitos municipais.



Art. 8º Será impedida a inscrição de autor que tenha parentesco em até segundo grau com algum dos jurados escolhidos.



DO JULGAMENTO



Art. 9º Anualmente, a ACL elegerá, em assembléia ordinária, uma nominata de até quinze nomes letrados, os quais oficializarão por escrito dentro do prazo estipulado, a sua aceitação ao cargo de jurado para aquele ano.


Art. 10. A ACL promoverá um sorteio público de cinco membros entre os nomes previamente confirmados para efetivamente comporem o júri naquele ano.


Art. 11. Os jurados deverão considerar quando da sua escolha os seguintes critérios: originalidade, criatividade, estética, concisão e clareza de idéias e correção ortográfica.


Art. 12. A cerimônia de premiação, ocorrerá, ano seguinte.


06/12/2011 16:10

Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul

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