terça-feira, 12 de julho de 2011

NOVO COMENTÁRIO SOBRE A FAS ENCAMINHADO AO JORNAL PIONEIRO

> "Caro Pietro,
>        Venho por meio desta manifestar minha decepção e minha revolta com a
> absurda absolvição prévia ministrada via Jornal Pioneiro pelo Frei
> Jaime Bettega a Sra. Maria de Lurdes Fontana Grison, presidente da
> faz, no caso das denúncias de favorecimento a seu filho na prestação
> dos serviços de informática na entidade que esta senhora preside.
>        O argumento apresentado pelo Frei Jaime, de que a Sra. Maria de
> Lurdes seria pessoa possuidora de bens e condição social elevada NÃO a
> autoriza a passar por cima das normas de probidade administrativa,
> assim como NÃO podem ser usadas por um religioso para absolvê-la
> antecipadamente, como se fosse um TCU de batina (que ele não usa).  A
> sra. Maria de Lurdes é CC remunerada para exercer o cargo e, como tal,
> deve sim explicações à sociedade que lhe paga e deve, mais ainda,
> obediência às normas de conduta e administrativas relevantes ao cargo
> que ocupa.
>        É ainda mais decepcionante ver uma pessoa que, nas palavras de O
> Pioneiro, é “referência ética”, dizendo que uma pessoa não precisa ser
> proba porque possui condição econômica elevada. Se foi em algum
> momento "referência ética", deixou de sê-lo. É exatamente o tipo de
> argumento que jamais se espera sair da boca de quem deveria zelar pela
> ética e probidade. Ou será que Frei Jaime está apenas protegendo sua
> pupila já que a Sra. Maria de Lurdes diz abertamente que foi indicada
> por Frei Jaime para o cargo que ocupa?
>        Espero que este contraponto seja publicado, assim como as ofensivas
> palavras de Frei Jaime também o foram.
>
>
>        Atenciosamente,
>
>
>
> Lúcio Busch de Freitas
> Bancário
> Caxias do Sul"

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