segunda-feira, 21 de setembro de 2009

VÁRIAS DECISÕES CONTRA A CAPINA QUÍMICA


SANTA CATARINA PROÍBE CAPINA QUÍMICA


06 de Julho de 2009
Publicada no Diário Oficial do Estado, já está em vigor desde o dia 17 de junho a LEI Nº 14.734, de autoria da deputada Odete de Jesus (PRB/SC), que proíbe a chamada ‘capina química’ (uso de herbicidas e defensivos agrícolas) em áreas urbanas como faixa de domínio de ferrovias, rodovias, vias públicas, ruas, passeios, calçadas, avenidas, terrenos baldios, margens de arroios e valas em todo o território do Estado de Santa Catarina.
Odete de Jesus justifica a criação da lei dizendo que o uso de produtos químicos é desaconselhável por diversas razões, que superam largamente eventuais benefícios. “Além disso, o risco de ocorrer algum acidente é grande, pois são muitos os cuidados necessários para a correta aplicação”, destaca. “O controle das pragas invasoras deverá ser feita pela adoção de práticas menos agressivas, como a capina manual e a capina mecânica,” sugere.
A deputada cita, para exemplificar, os herbicidas a base de glifosato, que era (ou ainda é) utilizado em muitas cidades. “Herbicidas e agrotóxicos que não podem ser usados nas áreas urbanas, pois prejudica o meio ambiente e a saúde das pessoas", afirma. “Alguns têm efeitos muito nocivos, como o aumento da incidência de certos tipos de câncer ou alterações do feto por via placentária”, alerta.




02/06/2009 - Meio Ambiente



Capina com produtos quí,icos



Exemplo de capina química

Decisão suspendeu lei que permitia uso desses produtos. Objetivo é evitar possíveis danos ao meio ambiente no município de Sete de Setembro
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a vigência da Lei nº 538/07, do município de Sete de Setembro, que permite a capina a ser realizada na área urbana com a utilização de produtos químicos.
A suspensão foi proposta à Justiça pela procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Com a decisão, os efeitos da lei foram interrompidos até o julgamento final da ação pelo Órgão Especial, o que deverá ocorrer após o período de instrução.
A lei prevê a interdição temporária dos locais onde são aplicados produtos químicos ou a interdição total dentro do intervalo de segurança necessário, a utilização de produto com registro no órgão federal competente, e aprovação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Conforme consta na lei, sua utilização é condicionada a “casos de ineficácia de outros métodos ou não recomendáveis, econômica e operacionalmente”.

Agência de Notíciaas
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100







Nenhum comentário:

Postar um comentário