Projeto de lei, de autoria da Vereadora Ana Corso, foi protocolado após Audiência Pública sobre Perdas D'Água e já está em tramitação. O texto visa a obrigar o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) a informar a quantidade de água mensal produzida (tratada) e a água efetivamente ( faturada) lançada em conta. Conforme a petista, a medida ajudaria a diminuir o desperdício de água.
Leia o projeto de lei na íntegra:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
A Vereadora que o presente subscreve, nos termos regimentais, vem a presença dos nobres colegas, apresentar Projeto de Lei, que visa instituir no Município de Caxias do Sul , aos moldes do que já vem sendo informado no verso da conta de água pelo SAMAE, ou seja dados mensais, relativos ao ano anterior, sobre a qualidade da água (número de análises, índice de conformabilidade, entre outros) passar a informar também os números relativos a quantidade de água mensal produzida, tratada e a água faturada, lançada na conta.
Considerando que o Decreto Presidencial nº 5.440, de 04 de maio de 2005, estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano;
Considerando que esta medida irá ajudar a entender o custo da água e servirá de incentivo para que a população passe a economizar. Como forma para evitar o desperdício;
Considerando que a presente iniciativa visa exatamente dar maior transparência a nossa população, proporcionando assim melhores condições do uso da água e sua economia.
Nestes termos, esperando o apoio dos nobres pares desta Casa, para que aprovem o presente projeto de lei.
Ana Corso
Vereadora - PT
PROJETO DE LEI nº PL-43/2011
LEI Nº ...., DE ....., DE .................. DE ....
Institui no Município de Caxias do Sul , a obrigatoriedade do SAMAE passar a informar a quantidade de água mensal produzida (tratada) e a água efetivamente( faturada) lançada em conta.
Art. 1º - Fica obrigatória a informação pelo SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto no verso das contas de água a quantidade de água produzida ( tratada) mensalmente e a água efetivamente faturada, lançada visando dar mais transparência a autarquia, e conscientização quanto a economia pela população.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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