segunda-feira, 8 de março de 2010

Confira algumas conquistas e marcos das mulheres nos últimos 100 anos em Caxias ou que repercutiram na cidade:

- 1932: é instituído, por meio do Código Eleitoral Provisório (Decreto 21.076), de 24 de fevereiro de 1932, do voto feminino, após forte campanha nacional pela criação desse direito.


- 1943: criada a licença maternidade


- 1960-1963: Ester Troian Benvenutti, do PTB, é eleita a primeira vereadora de Caxias do Sul.


- 1985-1986: Rachel Cagliari Grazziotin (PDT) se torna a primeira presidente da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul.


- 1988: é criada a Delegacia da Mulher em Caxias.

- 1997: Marisa Formolo (PT) toma posse como a primeira vice-prefeita de Caxias do Sul. Em 2000, para concorrer à reeleição, o então prefeito Pepe Vargas (PT) passa o município ao comando de Marisa. É a primeira vez que uma mulher assume a prefeitura. Dez anos depois, assume uma vaga como deputada estadual.


- 1999: é criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim) em Caxias.


- 1999: é criada a Coordenadoria da Mulher em Caxias.

- 1999: a Casa de Apoio Viva Rachel é fundada em Caxias.

- 2001: a então vereadora Ana Corso (PT) assume como suplente uma vaga na Câmara dos Deputados.

- 2002: é implantado no Hospital Geral o Programa de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (Pravivis), dedicado ao atendimento de traumas físicos internos e externos, profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e prevenção emergencial de gravidez.


- 2003: Maria Helena Sartori (PMDB) assume vaga de suplente na Assembleia Legislativa


- 2004: é instituído o troféu Mulher Cidadã pela Câmara de Vereadores. A condecoração é entregue anualmente a mulheres que se destacam na sociedade. Proposto pela vereadora Geni Peteffi (PMDB), o título foi criado também em comemoração ao Dia da Mulher Caxiense (11 de maio).


- 2005: criado o Centro de Referência para a Mulher de Caxias.


- 2006: é implantada a Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.


-2009: licença- maternidade de 180 dias ( 6 meses) é concedida as servidoras municipais.

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