quarta-feira, 10 de março de 2010

MUNICÍPIO PODE PERDER RECURSOS DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA‏

Pedido de Informação alerta o Município da possibilidade de perder parte dos recursos da Compensação Previdenciária (COMPREV).

A Vereadora Ana Corso entrou com Pedido de Informação que indaga qual o montante de recursos e quantos processos precisam ser encaminhados para compensações previdenciárias antes que prescrevam ( 31/05/2010). O pedido serve de alerta ao município sobre os riscos de perder parte dos recursos da COMPREV - compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que é uma obrigação dos gestores municipais encaminharem.

Com base nos dados do ministério, um levantamento identificou que 1.872 Municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e mais 331 com o RPPS em extinção têm o direito a compensação. No entanto, até o momento, 1.363 iniciaram o procedimento e 1.234 estão recebendo o recurso.

A Lei 9.796/1999 dispõe sobre a compensação financeira, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria e pensão por morte dela decorrente. Esta lei garante às prefeituras o ressarcimento do montante que o servidor recolheu ao RGPS antes de ingressar no serviço público municipal e após o ingresso no quadro de servidores, em que o Municipio recolhia para o RGPS. E a CNM salienta que a União começou a pagar essa diferença em dezembro de 1999.

Requerimento
O prazo para o requerimento da compensação estará em vigor enquanto houver obrigações financeiras decorrentes da Compensação Previdenciária. Porém, os Municípios devem observar o prazo prescricional estabelecido pelo Decreto 20.910/1932 e adotado pela Portaria do MPS 98/2007, e quanto ao período compreendido entre 5 de outubro de 1988 a 31 de maio de 1999, chamado de Passivo do Estoque, que vencerá em 31 de maio de 2010.

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