quinta-feira, 29 de abril de 2010

Justiça ordena suspensão da greve dos médicos

Jornal Pioneiro
Um decisão em caráter liminar obtida na Justiça Comum de Caxias do Sul, na Vara da Fazenda Pública, assinada pelo juiz Sérgio Fusquini, determina a suspensão da greve dos médicos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil pela entidade. A prefeitura havia ingressado com a medida cautelar na quinta-feira da semana passada, mas a Justiça Comum em 1ª instância, por meio da juíza Maria Aline Fonseca, não se julgou competente para decidir, justificando que a ação era competência da Justiça do Trabalho. Então, a administração municipal ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Estado, que decidiu pela competência da Justiça Comum. Na tarde desta quarta-feira, o juiz Fusquini acolheu em caráter liminar a ação proposta pela prefeitura, uma “ação declaratória de ilegalidade da greve por ilegitimidade ativa do autor”. Significa que a administração sustentou como argumento que as reivindicações dos médicos do SUS devem ser encaminhadas pelo Sindiserv, o Sindicato dos Servidores Municipais. Também invocou o caráter de relevância e urgência do atendimento médico para a comunidade e o princípio da continuidade do serviço público. – A ação não foi proposta contra a classe dos servidores médicos. A reivindicação é legítima, mas o serviço público não poderia continuar sustado – afirma o procurador-geral do município, Lauri Romário da Silva.

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