Jornal Pioneiro
Um decisão em caráter liminar obtida na Justiça Comum de Caxias do Sul, na Vara da Fazenda Pública, assinada pelo juiz Sérgio Fusquini, determina a suspensão da greve dos médicos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil pela entidade. A prefeitura havia ingressado com a medida cautelar na quinta-feira da semana passada, mas a Justiça Comum em 1ª instância, por meio da juíza Maria Aline Fonseca, não se julgou competente para decidir, justificando que a ação era competência da Justiça do Trabalho. Então, a administração municipal ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Estado, que decidiu pela competência da Justiça Comum. Na tarde desta quarta-feira, o juiz Fusquini acolheu em caráter liminar a ação proposta pela prefeitura, uma “ação declaratória de ilegalidade da greve por ilegitimidade ativa do autor”. Significa que a administração sustentou como argumento que as reivindicações dos médicos do SUS devem ser encaminhadas pelo Sindiserv, o Sindicato dos Servidores Municipais. Também invocou o caráter de relevância e urgência do atendimento médico para a comunidade e o princípio da continuidade do serviço público. – A ação não foi proposta contra a classe dos servidores médicos. A reivindicação é legítima, mas o serviço público não poderia continuar sustado – afirma o procurador-geral do município, Lauri Romário da Silva.
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