quinta-feira, 10 de maio de 2012

Passe livre para pessoas com mais de 60 anos volta mas com armadilha embutida

POLENTA NEWS
Associação foi até a Câmara de Vereadores pedir apoio
Para evitar um desgaste maior para o governo municipal, depois que vazou que foi a prefeitura que solicitou, em sua defesa que a lei era inconstitucional, o prefeito José Ivo Sartori (PMDB) assinou um decreto que reestabelece o passe livre para pessoas de 60 a 65 anos.

Na verdade o decreto 15.777, assinado por Sartori, regulamenta os artigos da Lei 7.082, de 2009:

Veja o texto:
Artigo 1º: Ficam regulamentados os artigos 5º; inciso XXII; e 6º, incisos XI e XII, da Lei nº 7082, de 17 de dezembro de 2009.


Artigo 2º: Fica instituído, sem qualquer restrição, para o transporte coletivo urbano e intramunicipal, passe livre aos idosos com idade entre 60 e 65 anos, a contar da presente data.

Artigo 3º: A Fundação de Assistência Social fará o levantamento e a atualização cadastral para fins de aplicação dos requisitos previstos na parte inicial do dispositivo regulamentado.

Artigo 4º: Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
O QUE DIZ A LEI N° 7.082, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Institui as diretrizes da Política Municipal
 de Gestão do Transporte Coletivo e Seletivo.
Art. 5° Constituem diretrizes específicas da Política Municipal de Gestão do Transporte Coletivo
Urbano:
...
XXII - vinculação da gratuidade para idosos entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos no transporte coletivo urbano á comprovação de renda familiar inferior a 5 (cinco) salários mínimos e a comprovação de renda familiar per capita inferior a 2 (dois) salários mínimos, devendo a implantação do dispositivo ser regrada por decreto regulamentador prevendo a graduação anual da faixa etária atingida, até a completa implantação em seu 5° (quinto) ano;
Art. 6° Constituem diretrizes especificas da Política Municipal de Gestão do Transporte Coletivo Intramunicipal;
...
XI - elaboração de estudos para a inclusão de transporte coletivo intramunicipal gratuito para idosos acima de 60 (sessenta) anos e PPD's.
XII - elaboração de estudos para implantação do passe livre ao Transporte Coletivo Intramunicipal nos moldes do Transporte Coletivo Municipal;


Essa lei estabelece que tem direito ao passe livre quem comprova renda familiar de até cinco salários mínimos (R$ 3.110), com rendimento inferior a dois salários por pessoa (R$ 1.244). Aí que fica a armadilha. A Fundação de Assistência Social, FAS, vai se estruturar dentro de alguns dias, segundo o Secretário de Trânsito e Trasnporte, Edson Néspolo (PDT).

A isenção está garantida, pelo menos por enquanto. Depois que o cadastro que será feito pela prefeitura estiver concluído poderá haver mudanças nesse decreto.

O presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caxias do Sul, Jorge Leite afirma que a entidade não concorda com os critérios de renda. Segundo o presidente o prefeito Sartori ligou para ele e disse que iria mandar um decreto sem nenhum critério para a isenção. "Se tiver isso, a associação não é de acordo e vai berrar", finaliza.

Como esse cadastro levará muito tempo para ser feito, se é que será concluído essa atitude diminui o desgaste que o prefeito Sartori deve com essa atitude. Ficará para o próximo prefeito, ou prefeita, manter a gambiarra ou fazer uma lei de verdade garantindo o direito aos velinhos.

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