domingo, 6 de março de 2011

LEI DEFINIRÁ ALTURA DE EDIFICAÇÕES - JORNAL PIONEIRO - 04/03/2011

A PEDIDO DO ÓRGÃO ESTADUAL, PREFEITURA INTERDITOU CONSTRUÇÃO DE RESIDENCIAL POR ELE OFERECER RISCOS



Caxias do Sul – Um projeto de lei delimitará uma altura específica para os imóveis erguidos perto do Aeroporto Regional Hugo Cantergiani. É o que ficou definido ontem em uma reunião entre representantes da prefeitura e do Departamento Aeroportuários do Estado (DAP). Técnicos do município e do órgão estadual trabalharão juntos na elaboração do plano.

A medida foi tomada seis dias após a interdição da obra do residencial Puerto Vallarta, que representaria um obstáculo aos pousos e decolagens, conforme alerta do DAP à prefeitura.


De acordo com o chefe de gabinete do Executivo, Edson Néspolo, o planejamento ficará pronto até o final deste mês. Depois, será encaminhado à Câmara de Vereadores, para que seja votado. Caso seja aprovado pelos parlamentares, ele será sancionado pelo prefeito José Ivo Sartori (PMDB).

– Essa lei vai delimitar uma altura específica, para que os cálculos feitos para definir a altura máxima das construções não estejam mais sujeito a interpretações da lei – afirmou Néspolo.

Os cálculos que definem a altura das construções estão previstos no Plano Diretor Municipal, de 2007. Conforme a arquiteta Sandra Brum, da Secretaria Municipal do Planejamento (Seplan), a cidade está dividida em zonas e a altura das construções depende da localização do imóvel.

Há áreas em que a altura das edificações tem um limite que independe de cálculos. Isso vale para áreas de bacias de captação e com maior concentração de residências. Para outras zonas, é feito um cálculo cuja fórmula está determinada no Plano Diretor.


– No caso do aeroporto, é diferente. Ele está em uma área de proteção, determinada pelos órgãos ligados à aviação. Os cálculos que definem o tamanho das obras nessa zona são feitos com base em fórmulas desses órgãos – explica a arquiteta.


suelen.mapelli@pioneiro.com

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